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Verba indenizatória de deputados de MT deverá ser questionada no STF

16.09.2019 16:21 0
Atualizado em 10.10.2021 16:20

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No dia em que se celebra a data internacional em defesa da democracia, o Instituto Observatório Político e Socioambiental, OPS, entidade sem fins lucrativos, questiona o aumento da Vantagem Indenizatória (VI), em MT, que foi elevada para R$ 65 mil reais, por meio da Lei 10296/15, e a falta de transparência em relação a esses pagamentos, já que outra norma, o DL 47/15, apenas prevê uma prestação de contas por meio de relatório mensal a ser encaminhado à Secretaria de Orçamento e Finanças da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (MT).

Essa, contudo, assume não possuir os documentos comprobatórios das despesas, que ficam em poder do próprio Parlamentar, segundo respondeu o Secretario ao Ouvidor da Assembleia, por memorando (Mem 648).

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Na prática, então, além de a Assembleia Legislativa não divulgar com que é gasta a VI, inclusive notas fiscais e fornecedores, na página, o que a Câmara dos Deputados faz desde 2009, ela direciona todos os pedidos de informações a respeito ao próprio parlamentar, beneficiário da verba.

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Para nós do Instituto, isso contraria a Constituição Federal e a Lei de Acesso à Informação, já que como órgão público, a ALMT não pode transferir sua responsabilidade ao agente público, eximindo-se de suas obrigações. Além disso, a prática constrange o cidadão, que passa a ser identificado diretamente pelo parlamentar envolvido, tornando-o altamente vulnerável, quando o correto seria a ALMT deixar todas as informações disponíveis em seu site, independentemente de solicitação.

Agora, o Instituto OPS aguarda que a questão seja levada ao STF, que considero como único meio de estancar a sangria aos cofres públicos e o desrespeito ao cidadão, que, em MT, não tem o direito de saber como são gastas as Verbas Indenizatórias, pagas a Parlamentares e servidores diversos.

E há chances reais de que a ALMT seja obrigada a rever a forma como a VI é paga e as contas são prestadas. O STF já decidiu que “As verbas indenizatórias para exercício da atividade parlamentar têm natureza pública, não havendo razões de segurança ou de intimidade que justifiquem genericamente seu caráter sigiloso”. MS 28178”.

Bastará, agora, que a OAB federal, o MPF ou qualquer partido político, com representação no Congresso Nacional, ajuíze uma Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o STF.

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Entenda o caso

A VI foi criada em 2004, mas foi, em 2010, que assumiu a feição mais atual, quando seus valores eram de R$ 15 mil reais. De lá para cá, foi sucessivamente elevada até chegar em R$ 65 mil reais.

Questionada no TJMT a VI paga ao Poder Legislativo estadual, a norma foi considerada constitucional.

Proliferou, então, no Estado a extensão da VI para outros órgãos, a exemplo da Câmara de Vereadores de Cuiabá. Nesse caso, o TJMT, contudo, julgou inconstitucional a criação da VI, bem como a sua falta de prestação de contas.

TCE MT

O Instituto também critica o TCMT, que, respondendo a um consulta, em 2011, permitiu que fosse liberada a prestação de contas desses valores. Mais tarde, o TCMT passou a receber a VI e, com isso, se beneficiou de sua própria decisão.

A consulta abriu uma avenida, por onde passou uma dinheirama de recursos públicos, sem prestação de contas, sendo um desserviço, lamentavelmente praticado por quem deveria primar pelo controle das contas públicas. Chamo a atenção, ainda, para a necessidade de se discutir a respeito da própria existência dos TCs no formato atual, afinal, são órgãos que recebem bilhões ao ano, para exercerem as suas missões e que não comprovam as suas contribuições para o combate à corrupção e à má gestão. Ao contrário, os dados estão aí mostrando o aumento desses índices, o endividamento dos Estados e o descrédito da população. Sem a mudança dos critérios de escolha de conselheiros e a submissão desses tribunais ao controle externo, do CNJ, que já fiscaliza os tribunais judiciários, não avançaremos nessas questões.

O TCE MT, sem lei específica, se autoconcedeu a VI e, com isso, praticamente dobrou a remuneração de seus membros, sem que a verba indenizatória seja contida no teto do funcionalismo. Por esse modo, Conselheiros e Procuradores do TCMT ganham mais que os ministros do STF.

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