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Beatriz Catta Preta não precisará mais dar explicações à Câmara

Após interpelação da Câmara, Justiça livra Catta Preta de dar explicações

21.08.2015 19:49 0

Reportagem Em
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[fotografo]Divulgação[/fotografo]

Beatriz Catta Preta não precisará mais dar explicações à Câmara

A Justiça Federal de Barueri (SP) negou, nesta sexta-feira (21), interpelação judicial impetrada pela Procuradoria Parlamentar da Câmara contra a advogada Beatriz Catta Preta, que disse ter sido ameaçada por deputados membros da CPI da Petrobras. A advogada atuou na defesa de réus da Operação Lava Jato e ajudou na homologação de 22 acordos de delação premiada.

O pedido de explicações na Justiça foi impetrado no dia 7 de agosto passado após Catta Preta declarar que foi “perseguida por parlamentares” integrantes da CPI da Petrobras. Depois das ameaças, ela deixou as defesas dos acusados de participação no esquema de corrupção na Petrobras e, em seguida, anunciou o fim da carreira. Segundo a ex-advogada, as intimidações se intensificaram após depoimento do lobista Júlio Camargo segundo o qual o presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), pediu US$ 5 milhões em propina para facilitar um contrato com a estatal.

De acordo com o juiz que analisou a interpelação judicial da Câmara, José Tarcísio Januário, a Casa “não tem legitimidade” para fazer qualquer reclamação. Na visão do juiz, o deputado que se sentisse ofendido, deveria ser o responsável por ingressar com medidas judiciais contra a advogada.

“Em nada altera a conclusão o fato de que a Procuradoria da Câmara possuir a competência regimental de defender os membros da Câmara ou de seus órgãos quanto atingidos em sua honra, havia vista que, tratando-se de direito personalíssimo de cada deputado que se sinta ofendido, se faz necessário instrumento de mandato específico para o fim almejado”, explicou o juiz na decisão judicial.

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Após Catta Preta afirmar que foi ameaçada, o próprio presidente da Câmara determinou que a Procuradoria Parlamentar da Casa elaborasse a interpelação judicial. Cunha queria que a advogada respondesse pelos crimes de calúnia e difamação.

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