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Checando a forma de eleição dos deputados

03.08.2015 09:05 0

Reportagem Em
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Agência PúblicaCongresso em Foco

A eleição para deputado federal é proporcional. As cadeiras são divididas a partir de alguns cálculos, de modo a corresponder ao porcentual de votação de cada uma das coligações ou partidos que concorreram na eleição.Isso significa, na prática, que os parlamentares eleitos não são necessariamente os mais votados num ranking geral.

Primeiro, é necessário saber o número de vagas disponíveis para cada estado. Atualmente, São Paulo, por exemplo, pode escolher 70 deputados federais, enquanto o Amapá tem o direito de selecionar oito. A quantidade de vagas fica definida também por uma conta, que tem como base o tamanho da população, e pode variar a cada disputa. De acordo com a Constituição, um estado não pode jamais ter menos do que oito parlamentares na Câmara ou mais do que 70.

Em seguida, pega-se o número de votos válidos em cada estado – excluindo brancos e nulos – na eleição e divide-se pelo número de vagas. O resultado será o quociente eleitoral, ou seja, a votação mínima que um partido ou coligação deve atingir para conseguir eleger um deputado federal. Em 2014, o quociente eleitoral no Rio de Janeiro foi de 166.814 votos. Ou seja, para eleger um deputado, um partido ou coligação precisaria somar uma quantidade igual ou maior a essa.

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No passo seguinte, divide-se a votação do partido ou coligação pelo quociente eleitoral. O resultado é o quociente partidário, que mostra quantas vagas serão destinadas a cada grupo. No Rio, o PV conseguiu 70.945 votos e, por isso, ficou fora da Câmara. Já o PSOL teve 531.415 votos e elegeu três deputados federais. Já a coligação capitaneada pelo PMDB de Eduardo Cunha obteve 16 vagas. Feitos todos esses cálculos, ainda sobram geralmente algumas cadeiras. Isso porque os resultados não são exatos. Aí, faz-se uma nova conta, o número de votos do partido/coligação dividido pelo número de vagas conquistadas mais 1. Quem tiver a maior média consegue ficar com a primeira cadeira disponível. O cálculo é refeito até que todas sejam distribuídas.

Definidos todos os deputados eleitos, os candidatos restantes de cada coligação ou partido que obtiveram uma vaga tornam-se suplentes. Se o parlamentar precisar se ausentar por algum motivo – como um problema de saúde ou para assumir um outro cargo –, são eles que assumem o seu lugar. E isso acontece o tempo todo. O site da Câmara mostra quais são os suplentes em exercício no momento. Até o dia 27 de julho, havia 29 deputados licenciados sendo substituídos, ou 5,6% do total.

A proporcionalidade provoca situações inusitadas, que podem parecer até injustas para os eleitores que não entendem os cálculos usados. O candidato a deputado federal Ricardo Silva (PDT-SP), por exemplo, teve 98.870 votos em São Paulo, mas não conseguiu entrar na Câmara. Tornou-se suplente. Já Marcelo Squassoni (PRB-SP), que recebeu o apoio de 30.315 eleitores paulistas, foi eleito. Ou seja, um candidato com votação três vezes menor ficou com a vaga. Se o que valesse fosse a quantidade de votos recebidos, provavelmente Ricardo Silva estaria na Câmara.

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