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João Paulo Kleinübing (PSD-SC)

30.08.2015 15:13 0
Atualizado em 01.09.2015 19:20

Reportagem
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Deputado licenciado, é secretário da Saúde de Santa Catarina. É investigado no Inquérito 4024 por crimes contra o sistema financeiro. O deputado afirmou que o Banco Central e o Tribunal de Contas já constataram sua inocência. “Não fiz nada de errado, não devo nada à Justiça”, salienta.

Veja a nota do deputado:

Atendendo a sua solicitação de informações sobre o Inquérito 4024 em tramitação no Supremo Tribunal Federal contra este Deputado venho prestar os seguintes esclarecimentos.

O Inquérito 4024 em tramitação no Supremo Tribunal Federal tem como origem representação apresentada pelo Deputado Federal Decio Nery de Lima contra este Deputado signatário, nas mesmas datas, à Procuradoria-Geral da República, à Policia Federal, ao Banco Central do Brasil  e ao Tribunal de Contas da União alegando – de forma falsa, equivocada e irresponsável –  a ocorrência de desvio de recursos da União em obras de pavimentação do município de Blumenau, durante os anos de 2005 e 2012 –  período em que exerci o cargo de Prefeito Municipal de Blumenau – bem como a contratação de operação de crédito em 2012 entre a Prefeitura Municipal de Blumenau e o BADESC – Agencia de Fomento de Santa Catarina S/A – mediante documento fraudado e aplicação de recurso de financiamento obtido com o BADESC fora do objeto autorizado em lei ou no contrato, incorrendo supostamente nos crimes previstos nos art. 19 e 20 da lei de crimes contra o sistema financeiro nacional – Lei 7492/86.

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Trata-se de representação infundada, baseada em informações equivocadas, com o único objetivo de denegrir publicamente o signatário, criando constrangimento político perante a sociedade.

Cabe destacar inicialmente que este Inquérito está em fase preliminar, não existindo denúncia formal apresentada pela Procuradoria Geral do República contra este parlamentar muito menos recebimento da denúncia pelo STF.

EXISTE APENAS UM INQUÉRITO EM FASE PRELIMINAR BASEADO EM REPRESENTAÇÃO FORMULADA POR ADVERSÁRIO POLÍTICO.

Cabe destacar ainda não tive a oportunidade  de me manifestar nas representações, tanto que o primeiro pedido do Procurador Geral da República é para que eu possa me manifestar sobre os fatos alegados pelo deputado Décio Lima, como disse todos sem fundamento.

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Se as representações idênticas encaminhadas a PGR e PF tiveram andamento mais lento e a agora estão no STF em função de minha eleição para o Congresso Nacional, as duas representações encaminhadas aos órgãos de controle – Banco Central e TCU –  foram concluídas e arquivadas por inexistência de irregularidades.

Vejamos:

1. Falsa alegação de Crimes Contra o Sistema Financeiro

Quanto à alegada obtenção de empréstimo junto ao Badesc pela Prefeitura Municipal de Blumenau mediante documento fraudado, quando eu ocupava o cargo de Prefeito Municipal, cabe destacar que todos os procedimentos previstos em lei foram integralmente cumpridos e não houve fraude documental para obtenção do empréstimo, assim como todos os recursos foram aplicados dentro do objeto contrato.

Esta foi a conclusão do Banco Central do Brasil em resposta ao pedido do Deputado Décio Nery de Lima de abertura de processo administrativo contra o signatário datado de 21/05/2013.

Segue transcrição da resposta encaminhada ao Deputado Décio Lima pelo Banco Central Brasil no processo PT 1301581155, oficio 105/2014 – BCB/Aspar: (pg 212 do processo)

“Reportamo-nos à correspondência datada de 21.5.1.3, por meio da qual V.Exa. [Deputado Décio Lima] solicitou a instauração de processo administrativo para investigar a gestão da diretoria do Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina (Badesc) e suas relações com o Sr. João Paulo Kleinubing, entre os anos de 2005 e 2012, pelos fatos e fundamentos jurídicos ali expostos.

2. A propósito, consoante esclarecimentos prestados pelas áreas técnica e jurídica, permitimo-nos ponderar a V.Exa. que a atuação deste Banco Central encontra amparo no princípio da reserva legal, somente havendo de se falar em exercício de ação punitiva quando verificado o descumprimento às normas que regem o Sistema Financeiro Nacional, conforme preceitua a Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964.

3. Nesse contexto, os fatos noticiados por V.Exa. foram objeto de minuciosa análise pela área de Fiscalização desta Autarquia, que concluiu pela inexistência, até a presente data, de indícios de irregularidades administrativas praticadas pelo Badesc.

4. Isso não obstante, ressaltamos que este Banco Central sistematicamente procede à fiscalização das instituições financeiras e que, caso seja detectado algum tipo de irregularidade, serão tomadas as ações punitivas previstas na legislação pertinente.” (grifamos)

No relatório de instrução do processo  o Analista do Banco Central faz um resumo de todas as etapas para a contratação da operação de crédito entre a Prefeitura Municipal de Blumenau e o BADESC e assim conclui: (pg 203 do processo)

17. Após a análise das informações deste PT e da documentação remetida pelo BADESC, chegamos à mesma conclusão da PGBC, citada no parágrafo 4° deste despacho. Portanto, informamos que não foram encontrados indícios de que tenha havido conduta contrária às normas do Sistema Financeiro Nacional pelo BADESC.

Estes documentos atestam que o Banco Central do Brasil, exercendo sua atividade fiscalizadora do Sistema Financeiro Nacional, prevista na Lei 4595/64 art. 10º, IX, a após “minuciosa” análise do processo de concessão do crédito não encontrou qualquer indício de irregularidade na contratação da operação entre a Prefeitura de Blumenau e o Badesc em 2012.

 

2. Falsa alegação de uso inadequado de recursos da União

Quanto à denúncia genérica de desvio de recurso da União em obras de pavimentação, informa-se que não houve, no período em que exerci o cargo de prefeito de Blumenau, entre 2005 e 2012, uso de recurso federal para este fim.

Não houve também, qualquer indício de irregularidade no uso de recurso federal, conforme apontado no Acórdão  573/2014 do TCU datado de 12/03/2014 no processo TC 032.385/2013-7:

Do relatório do acórdão do TCU extrai-se:

“(…)

ANÁLISE

7. Em relação à intenção do Deputado [Décio Lima], qual seja, investigar a gestão do senhor João Paulo Kleinubing à frente da Prefeitura de Blumenau/SC, entre os anos de 2005 e 2012, em razão de denúncias de corrupção e possíveis desvios de recursos públicos federais, não há fato novo que nos leve a alterar as conclusões expedidas no TC-019.080/2013-1, de que no período 2005/2012, não há registro de aplicação de recursos federais em obras de pavimentação de vias no Município de Blumenau.

(…)

CONCLUSÃO

12. Com base no exame das verbas destinadas ao município de Blumenau, verificamos que não houve execução de ações com recursos federais em obras de pavimentação de vias no Município de Blumenau, no período de 2005 a 2012.

13. Os recursos do Contrato de Repasse 0256163-72/2008, embora empenhados em 2008, tiveram apenas uma pequena parcela repassados, e a execução, pela prefeitura, está ocorrendo apenas em 2014, fora, portanto, do período questionado pelo Deputado Decio Lima.

PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO

14. Somos de opinião que os autos sejam levados à consideração do Exmº Relator Weder de Oliveira propondo o conhecimento da solicitação, por estarem preenchidos os requisitos de admissibilidade previstos no art. 232, III do RI/TCU c/c o art. 4º, I, ‘b’, da Resolução TCU 215/2008, informando-se à Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados que a fiscalização realizada nos repasses feitos ao município de Blumenau-SC concluiu que não houve execução de ações com recursos federais em obras de pavimentação de vias no Município de Blumenau, no período de 2005 a 2012, arquivando-se os autos após as comunicações à solicitante.”

É o relatório.

Proposta de Deliberação

Trata-se de solicitação da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 4º, I, “b”, da Resolução TCU 215/2008, para que o Tribunal realize fiscalização com o objetivo de verificar a regularidade da aplicação de recursos públicos federais na pavimentação de vias no município de Blumenau/SC, no período de 2005 a 2012, em razão de denúncias de corrupção e possíveis desvios de recursos públicos federais.

2. A presente solicitação deve ser conhecida por atender aos requisitos de admissibilidade constantes do art. 232, III, do RI/TCU e do art. 4º, I, ‘b’, da Resolução TCU 215/2008.

3. A Secex-SC consultou o Siafi para averiguar o montante dos recursos repassados ao município de Blumenau/SC no período de 2005 a 2012. Verificou que a União e o município de Blumenau/SC celebraram o contrato de repasse 0256163-72/2008, com a interveniência da Caixa Econômica Federal, cujo objeto é a drenagem pluvial e a pavimentação de ruas.

4. Em 3/6/2008, a Caixa Econômica Federal empenhou 1.086.000,00 (2008NE002529). Entretanto, somente R$ 134.508,70 (2011OB803192) foram efetivamente transferidos ao município em 6/7/2011.

5. A unidade técnica também diligenciou o município para obter informações sobre o andamento das obras relativas ao contrato de repasse 0256163-72/2008 e foi informada de que o município planejava iniciá-las apenas no decorrer do ano de 2014.

6. Tendo em vista que se comprovou que  não há registro de utilização de recursos federais na pavimentação de ruas no município de Blumenau/SC no período de 2005 a 2012, a fiscalização solicitada não pode ser realizada por este Tribunal. Assim, a solicitação deve ser considerada integralmente atendida e o processo encerrado, nos termos do art. 14, IV, da Resolução TCU 215/2008.” (grifamos)

 

Desta forma questiona-se: qual o sentido de apresentar várias representações sobre o mesmo tema, senão a desesperada tentativa de gerar constrangimento político ao signatário? Qual o custo para o serviço público federal destes procedimentos desnecessários, tendo como único objetivo denegrir – utilizando a má-fé – a imagem de adversários?

Concluo reafirmando que ainda não tive a oportunidade de encaminhar minhas considerações sobre a representação à PGR, e o farei dentro do prazo estabelecido, que nenhum dos fatos apontados de forma irresponsável pelo Deputado Décio Lima em suas representações é verdadeiro, que não foi cometida nenhuma irregularidade na obtenção do financiamento pela Prefeitura junto ao Badesc em 2012, nem houve má utilização de recursos da União em obra de pavimentação no município de Blumenau entre 2005 e 2012. Tais afirmações são apoiadas pelas conclusões dos procedimentos também solicitados pelo Deputado Décio Lima ao Banco Central e ao TCU.

Entendo que o país vive um momento ímpar no combate à corrupção e a insatisfação da sociedade contra o mau uso de recurso público é sentida por todos nós, mas não combateremos à corrupção, não melhoraremos a política nacional – anseio de toda a sociedade – com falsas acusações, com representações irresponsáveis ou simplesmente tentando difamar adversários, muitas vezes, como aqui, mobilizando de forma desnecessária recursos públicos nas mais diversas esferas.

Encaminho anexo documentos do Banco Central do Brasil e do Tribunal de Contas da União com as conclusões das representações formuladas pelo Deputado Décio Lima sobre os fatos do Inq 4024/STF atestando a inexistência de irregularidades.

Coloco-me à disposição para outros esclarecimentos.”

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