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Militares dos estados poderão acumular funções na saúde e na educação, decide comissão

19.10.2016 13:11 0

Reportagem Em
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[fotografo]Edilson Rodrigues/Agência Senado[/fotografo]

Senador Antonio Anastasia alertou para que a acumulação de cargos deve respeitar o teto do funcionalismo público

Militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios poderão ser autorizados a exercer, de forma cumulativa com funções nas polícias e nos corpos de bombeiro, cargo de professor ou de profissões regulamentadas na área da saúde. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (19) proposta que estende essa possibilidade, já assegurada a servidores civis, aos militares.

A proposta (PEC 141/2015) exige dos militares a comprovação da compatibilidade de horários para exercer os novos cargos, o que já é exigido dos servidores civis. A Emenda Constitucional 77 permite aos militares das Forças Armadas, ainda na ativa, a acumulação de cargos permanentes da área de saúde. Um médico, por exemplo, poderá exercer essa atividade como militar e também como servidor civil em outros hospitais.

O mesmo direito, no entanto, não é assegurado aos militares dos estados e do DF. A PEC 141/2015, que tem origem na Câmara dos Deputados, visa acabar com essa discriminação, permitindo que os profissionais militares possam contribuir nas áreas de educação e saúde.

O relator na CCJ, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), manifestou-se favoravelmente à medida, mas observou que a possibilidade de acumulação de cargos pelos militares deve respeitar o teto de remuneração dos agentes públicos, conforme prevê o artigo 37 da Constituição Federal.

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“Assim, sob uma perspectiva estritamente financeira, seria mais vantajoso ao Estado, em período de severa restrição fiscal, uma situação em que militares exerçam de forma cumulativa esses cargos [de professor ou de profissional de saúde], já que a somatória de suas remunerações se submeteria ao teto constitucional, do que a admissão de outros servidores para exercê-las”, observou o relator, que apresentou emenda de redação.

Os senadores Aloysio Nunes (PSDB-SP) e Armando Monteiro (PTB-PE) votaram contra a mudança, que agora será examinada em dois turnos pelo Plenário do Senado.

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