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Presidente nacional do partido, Antônio Carlos Rodrigues assina resolução sobre o fechamento de questão

Partido da República ameaça punir deputado que não apoiar proposta de limite ao gasto público

05.10.2016 19:15 0

Reportagem Em
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[fotografo]Reprodução[/fotografo]

Resolução faz ameaça velada a quem descumprir decisões da legenda

Para impedir dissidências e garantir a fidelidade da bancada ao Palácio do Planalto, a direção nacional do Partido da República decidiu nesta quarta-feira (05) punir o deputado da bancada que não votar pela aprovação da emenda constitucional 241 que limita pela inflação os gastos totais da União. Pelo estatuto do PR, a sanção ao deputado considerado infiel pode ser até a expulsão da legenda.

A resolução administrativa 010/2016 da comissão executiva nacional do PR foi aprovada na manhã desta quarta-feira (05) após manifestações informais de parlamentares da legenda nos últimos dias colocando em dúvida a eficiência da emenda que limita pelo Índice de Preços ao Consumidor no Atacado (IPCA) os gastos totais da União a cada ano. A resolução é assinada pelo presidente da legenda, Antônio Carlos Rodrigues. O comunicado da resolução foi feito aos deputados pelo líder da bancada, Aelton Freitas (MG).

Leia a íntegra: Resolução PR/ISS

A decisão da direção do PR significa que nenhum deputado da sigla poderá votar contra a resolução do partido, em um mecanismo administrativo e regimental conhecido como “fechamento de questão”. O PR tem 42 deputados e forma a quarta bancada, atrás do PMDB, PT e PSDB. A decisão da cúpula partidária foi tomada especificamente para enquadrar possíveis dissidentes.  A emenda que limita os gastos da União pela variação do IPCA do ano anterior está marcada para ser votada no plenário da Câmara na próxima segunda-feira.

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[fotografo]Marcelo Camargo/Agência Brasil[/fotografo]

Presidente nacional do partido, Antônio Carlos Rodrigues assina resolução sobre o fechamento de questão

Em seu artigo 4º, a resolução faz uma ameaça velada ao parlamentar que, por ventura, “contrarie os interesses partidários”: “Será caracterizada como infidelidade partidária a desobediência às normas estatutárias e às diretrizes estabelecidas pelo Órgão de Execução de nível nacional do Partido, sujeitando à aplicação das penas previstas no artigo 48 e seus incisos, do Estatuto Partidário, o detentor de mandato eletivo que, contrariando a deliberação e a diretriz da Comissão Executiva Nacional do Partido da República dispostas nos artigos 1º e 2º desta Resolução, contrarie os interesses partidários”, diz o dispositivo.

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