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Luiz Carlos Hauly submeterá sua proposta a consulta pública por duas semanas. Deputado pretende apresentar relatório em setembro

Relator propõe simplificação de impostos e redistribuição de recursos; veja os principais pontos da reforma tributária

23.08.2017 11:11 0

Reportagem
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[fotografo]Divulgação[/fotografo]

Luiz Carlos Hauly submeterá sua proposta a consulta pública por duas semanas. Deputado pretende apresentar relatório em setembro

O relator da reforma tributária, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), propõe a unificação de nove tributos, aumento na participação de estados e municípios nas receitas arrecadadas e a elevação gradativa dos impostos cobrados sobre renda e patrimônio. Essas são algumas das principais mudanças sugeridas por ele na minuta apresentada na Câmara nessa terça-feira (23), que estará sujeita a consulta pública pelas próximas duas semanas.

O parecer final será entregue pelo deputado em setembro. Até lá, ele pretende ouvir representantes de estados, municípios e da União, de diveros setores econômicos e da sociedade civil.

A versão já foi apresentada pelo relator ao presidente Michel Temer e a ministros da área econômica na semana passada. Segundo Hauly, o objetivo da reforma é melhorar a eficácia da arrecadação e reduzir a burocracia, sem mexer no valor global da carga tributária (hoje cerca de 35%). Para ele, o sistema atual é ultrapassado e complexo: favorece a sonegação e a concentração de riquezas, onera a folha de pagamento e incentiva a guerra fiscal entre estados.

O deputado sugere a extinção de oito tributos federais (IPI, IOF, CSLL, PIS, Pasep, Cofins, Salário-Educação, CideCombustíveis), além do ICMS estadual e do ISS municipal. Pela proposta de Hauly, serão substituídos pelo Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS). Também será criado o Imposto Seletivo, incidente sobre os setores de energia elétrica, combustíveis, telecomunicações, cigarros, bebidas, veículos e pneus e autopeças.

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O relator também propõe a repartição, por igual, entre municípios, estados e União dos tributos arrecadados. A minuta prevê a manutenção do Imposto de Renda, do IPTU e do IPVA municipais, além do ITR, o ITBI, e do ITCMD (Transmissão de Causa Mortis e Doação, o imposto sobre herança, estadual), além dos tributos da Previdência Social e de importação e de exportação.

Para englobar todas essas alterações, Hauly pretende apresentar uma proposta de emenda à Constituição e 11 projetos de lei. O novo modelo, segundo ele, será implantado gradativamente ao longo de 15 anos.

De acordo com Hauly, a implantação da reforma deve ser gradual, ao longo de 15 anos. O relator afirma que, se houver acordo, a proposta poderá ser votada ainda em setembro. O deputado admite, porém, que o governo ainda não informou se apoiará ou não a versão sugerida por ele.

Abaixo, a nota explicativa divulgada por Luiz Carlos Hauly com as principais mudanças propostas por ele para a reforma tributária:

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“A PEC apresentada prevê:

Extinção de tributos: IPI, IOF, CSLL, PIS, Pasep, Cofins, Salário-Educação, Cide-Combustíveis, todos federais; ICMS estadual; ISS municipal;

Criação de tributos: Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS, nos moldes de um imposto sobre valor agregado) e Imposto Seletivo (nos moldes de um excise tax);

Realocação de tributos/produto da arrecadação: ITCMD; IPVA.

As competências tributárias passariam a ser as seguintes:

União: Imposto de Renda (com absorção da CSLL), Imposto Seletivo, ITR, ITCMD (arrecadação destinada aos Municípios), contribuição previdenciária sobre folha de pagamentos (empregado e empregador), outras contribuições e taxas.

Estados: IBS (com absorção do PIS, Pasep, Cofins, IPI, IOF, Cide-Combustíveis, ICMS e ISS, exceto em relação às bases tributadas pelo Imposto Seletivo federal), IPVA (arrecadação destinada aos Municípios), contribuição previdenciária e taxas.

Municípios: IPTU, ITBI, contribuição de iluminação, contribuição previdenciária e taxas.

Pressupostos básicos[1]:

(i) manutenção da carga tributária global;

(ii) deslocamento de recursos da ordem de R$ 24.597 milhões para os Municípios, mediante destinação das receitas do ITCMD e dos outros 50% do IPVA, sendo tal montante suportado meio-a-meio entre União e Estados (realocação de recursos que somente se iniciará após o 5º ano e seus efeitos integralmente implementados após período de transição).


Partilha de recursos: novos percentuais

Fundo/Cota Base %
FPE (inclusive a entrega da Cide Combustível) IR (+ CSLL) 21,03%
FPM (inclusive a entrega da Cide Combustível) IR (+ CSLL) 21,86%
FPM dez IR (+ CSLL) 0,97%
FPM jun IR (+ CSLL) 0,97%
FCO IR (+ CSLL) 2,91%
FPEX IR (+ CSLL) 1,35%
cota Estados Imp. Seletivo 20,00%
ITR ITR 50,00%
IPVA IPVA 100,00%
cota União IBS 25,88%
cota Municípios (equivalente ao ISS) IBS 10,32%
cota Municípios (equivalente aos 25% do ICMS) IBS 17,62%

Distribuição de receitas por ente federativo: quadro comparativo

Balanço de receitas e transferência entre os entes federativos (R$ milhões) 2015 Após a Reforma Tributária Ganho /Perda entre entes federativos
Receita própria Entregas Receita Líquida Receita própria Entregas Receita Líquida
Transferidas Recebidas Transferidas Recebidas
Total da Receita 1.928.183 292.204 292.204 1.928.183 1.928.183 570.398 570.398 1.928.183 0
Governo Federal 1.270.406 174.947 0 1.095.459 1.168.858 231.314 145.616 1.083.160 -12.299
Governos Estaduais 522.305 117.257 88.636 493.684 681.936 339.085 138.534 481.385 -12.299
Governos Municipais 135.472 0 203.568 339.040 77.388 0 286.249 363.637 24.597

Transição: período proposto de 15 anos

Nos 5 primeiros exercícios, as arrecadações do IR expandido, IBS, Imposto Seletivo, IPVA e ITCMD serão partilhadas entre União, Distrito Federal, cada Estado e cada Município de acordo com a média das arrecadações observadas nos 3 exercícios anteriores dos tributos IR, CSLL, IPI, Cofins, PIS, Pasep, IOF, Cide-Combustíveis, Salário-Educação, ICMS, IPVA, ITCMD e ISS, deduzidas as entregas a outros entes federativos (FPE, FPM, FPEX, FCO, cota-parte 25% do ICMS, cota-parte 50% do IPVA), que serão somadas à arrecadação do ente federativo que as recebeu.

Do 6º ao 14º exercício, a arrecadação do IR expandido, IBS e Seletivo será feita da seguinte forma:

Exercício Distribuição com base nos 3 exercícios anteriores (%) Distribuição com base na nova redação da Constituição (%)
90 10
80 20
70 30
60 40
10º 50 50
11º 40 60
12º 30 70
13º 20 80
14º 10 90
15º 0 100

 

MEMÓRIA DE CÁLCULO

Novo Imposto de Renda: arrecadação esperada

IR (Exceto IRRF de Estados e Municípios) 296.117,00
CSLL + 59.146,89
IR Expandido = 355.263,89
IRRF Estados e Municípios + 45.784,46
IR Total = 401.048,35

Imposto Seletivo: arrecadação esperada

IPI – Automóveis + 4.366,58
ICMS – Automóveis + 37.462,18
IPI – Bebidas + 2.599,17
ICMS – Bebidas + 13.519,08
ICMS – Combustíveis + 47.935,48
ICMS – Energia Elétrica + 32.619,52
IPI – Tabaco + 5.692,18
ICMS – Tabaco + 4.399,70
ICMS – Telecomunicações + 37.032,50
Cide Combustíveis + 3.271,18
Pis/Pasep + Cofins (*) + 60.591,81
Imposto Seletivo = 249.489,38

Obs.: a parcela do PIS/Pasep e Cofins sobre os produtos e serviços sujeitos ao Imposto Seletivo foi estimada em 24% da arrecadação total das contribuições.

Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): arrecadação esperada

IPI + 48.048,71
ICMS + 396.513,09
PIS + 42.631,56
Pasep + 9.958,30
IOF + 34.681,05
Salário-Educação + 19.038,91
Cofins + 199.876,00
Cide Combustíveis + 3.271,18
ISS + 58.083,52
Arrecadação tributos extintos 812.102,32
Imposto Seletivo 249.489,38
Arrecadação IVA 562.612,94

Fundos existentes: determinação dos novos percentuais

Fundo Base 2015 Nova base
Tributo Valor % Valor Tributo Valor %
FPE IR + IPI 344.165,71 21,5% 73.995,63
Cide-Comb 3.271,18 75% de 29% 711,48
Total 74.707,11 Novo IR (IR + CSLL) 355.263,89 21,03%
FPM IR + IPI 344.165,71 22,5% 77.437,28
Cide-Comb 3.271,18 25% de 29% 237,16
Total 77.674,45 Novo IR (IR + CSLL) 355.263,89 21,86%
FPM jul IR + IPI 344.165,71 1,0% 3.441,66 Novo IR (IR + CSLL) 355.263,89 0,97%
FPM dez IR + IPI 344.165,71 1,0% 3.441,66 Novo IR (IR + CSLL) 355.263,89 0,97%
FCO IR + IPI 344.165,71 3,0% 10.324,97 Novo IR (IR + CSLL) 355.263,89 2,91%
FPEX IPI 48.048,71 10,0% 4.804,87 Novo IR (IR + CSLL) 355.263,89 1,35%

Deslocamento de arrecadação líquida para os Municípios: valores realocados

Perda dos Estados 50% IPVA 18.128,56
ITCMD 6.468,65
Total 24.597,21
Rateio União (diminuição do FPU) 50% 12.298,60
Estados 50% 12.298,60

Cota-parte dos Estados no Imposto Seletivo: arbitrada em 20%

Imposto Seletivo 249.489,38
Percentual x 20%
Cota dos Estados = 49.897,88

Novos Fundos:

FPU (Fundo de Participação da União): determinação do percentual da participação da União na arrecadação do IBS estadual

IPI + 48.048,71
PIS/Pasep + 52.589,86
Cofins + 199.876,00
Cide-Combustíveis + 3.271,18
IOF + 34.681,05
Salário-Educação + 19.038,91
Perda de arrecadação da União = 357.505,71
Ganho de arrecadação da União (criação do Imposto Seletivo) 249.489,38
Perda pela cota-parte dos Estados no Imposto Seletivo (20%) + 49.897,88
Desconto pelo descolamento de receita para os Municípios 12.298,60
Valor a ser entregue à União = 145.615,61
Base de partilha = IBS : 562.612,94
Percentual do FPU no IBS = 25,88%

Cota-parte dos Municípios no IBS: determinação do percentual

ICMS 2015 396.513,09
Cota-Parte dos Municípios x 25%
Valor Cota-Parte ICMS = 99.128,27
ISS 2015 + 58.083,52
Perda de receitas = Cota-Parte dos Municípios no IBS 157.211,79
Base de cálculo da Cota-parte (= IBS) : 562.612,94
Percentual da Cota-Parte 27,94%

Parcela da cota-parte dos Municípios no IBS sujeita a lei estadual: determinação do percentual

ICMS 2015 396.513,09
Cota-parte dos Municípios x 25%
Valor Cota-parte ICMS = 99.128,27
Parcela da cota parte sujeita a lei estadual x 25%
Valor da parcela da Cota-parte sujeita a lei estadual 24.782,07
Cota-parte dos Municípios no IBS : 157.211,79
Novo percentual da parcela sujeita a lei estadual = 15,76%

Fundos de Solidariedade Fiscal: não há fixação de percentual ou valores no texto constitucional

Serão criados por lei complementar dois fundos destinados a reduzir a disparidade da receita per capita entre Estados e entre Municípios, assim entendida a receita dos impostos próprios arrecadados por cada ente federativo, subtraídas as entregas constitucionais transferidas e adicionadas as recebidas, valor dividido pela população.

Eles serão financiados com recursos de União, Estados e Municípios. O objetivo é minimizar a discrepância de recursos públicos disponíveis para a realização de investimentos, utilizando dados observados em exercícios anteriores, inclusive o esforço empregado pelo ente federativo na arrecadação dos próprios impostos.

Ou seja, os fundos buscarão compensar eventual inequidade nos critérios de partilha e/ou insuficiência de potencial arrecadatório do Estado ou do Município. Por isso, não foram fixados percentuais ou valores no texto constitucional, evitando assim que eles sejam desvirtuados e venham a se tornar fontes ordinárias de recursos. Eles somente serão utilizados em caso de não serem suficientes para promover o reequilíbrio do pacto fiscal-federativo as várias medidas ora adotadas, tais como a adoção do princípio do destino no IBS, as novas regras de partilha do Imposto Seletivo, do IBS, do ITCMD e do IPVA sobre barcos e aviões, os convênios com a União para auxílio na arrecadação dos impostos municipais etc.

Vinculação para ações e serviços público de saúde (art. 198, § 2º): não há alteração no texto constitucional

Não serão modificados os dispositivos do Texto Constitucional referentes à vinculação de receitas à saúde pública, haja vista que as parcelas dos Estados e dos Municípios são fixadas por lei complementar (LCP nº 141/2012).

Caso mantidos os percentuais atuais, haverá, após a transição, aumento do valor global vinculado em R$ 368,96 milhões, equivalentes à diferença do percentual de vinculação fixado para Municípios (15%) e Estados (12%) aplicados sobre a parcela de recursos que é deslocada para destes para aqueles (R$ 12.298,60 milhões). O deslocamento de recursos da União para os Municípios não tem implicação no valor global vinculado, pois os percentuais de vinculação são iguais (15%).

Manutenção e desenvolvimento do ensino (art. 212, caput): determinação do novo percentual da União, manutenção dos percentuais dos Estados e Municípios

É necessário alterar o percentual da União, uma vez que arrecadação de contribuições (CSLL, Cofins, PIS/Pasep, Salário-Educação e Cide-Combustíveis) serão incorporadas aos impostos (IR, Imposto Seletivo) ou transformadas em transferências (FPU vindo do IBS).

 

 

 

 

Parcela da União antes da RT:

Impostos Receita bruta Transferência Receita líquida
IR (exceto IRRF Estados e Municípios) 296.117,00 145.097,33 151.019,67
IPI 48.048,71 28.348,74 19.699,97
IOF 34.681,05 0,00 34.681,05
Impostos sobre o Comércio Exterior 38.969,36 0,00 38.969,36
ITR 1.104,97 552,49 552,49
Base de cálculo atual (art. 212) 244.922,54
Percentual de vinculação atual 18%
Valor da vinculação 44.086,06

Parcela da União depois da RT:

Impostos e transferências Receita bruta Transferências Receita líquida
IR Expandido (exceto IRRF Estados e Municípios) 355.263,89 174.394,71 180.869,18
Imposto Seletivo 249.489,38 49.897,88 199.591,50
Impostos sobre o Comércio Exterior 38.969,36 0,00 38.969,36
ITR 1.104,97 552,49 552,49
ITMCD (recursos destinados a Municípios) 6.468,65 6.468,65 0,00
FPU 145.615,61
Base de cálculo (art. 212) 565.598,13
Valor da vinculação 44.086,06
Novo percentual de vinculação 7,79%

Quanto à vinculação das receitas dos Estados e dos Municípios, não foi realizada alteração do percentual constitucional (25%). Como consequência, haverá redistribuição da vinculação entre os entes federativos subnacionais (com diminuição da vinculação dos Estados e aumento da vinculação dos Municípios, devido ao deslocamento de receitas daqueles para estes) e elevação do valor global vinculado, após a transição, de R$ 3.311,81 milhões, equivalentes a 25% aplicados sobre:

– R$ 12.298,60 milhões (recursos deslocados da União para os Municípios); e

– R$ 711,48 e R$ 237,16 milhões (valores dos repasses da Cide-Combustíveis aos Estados e Municípios, que foram incorporados ao FPE e FPM, respectivamente).

Compensação pela extinção do Salário-Educação: determinação do percentual

Salário-Educação (extinto) 19.038,91
Base de cálculo da vinculação (idêntica à do art. 212) : 565.598,13
Percentual de vinculação 3,37%

FUNDEB – Art. 60, II, ADCT: determinação do novo percentual

Quanto ao FUNDEB, foi realizada alteração do percentual constitucional de modo a garantir o volume de entrega de recursos.

Antes da Reforma Tributária (2015):
ICMS líquido de transferência 297.384,82
IPVA líquido de transferência + 18.128,56
ITCMD + 6.468,65
FPE + 73.995,63
FPEX Estados + 3.603,65
Cota 25% ICMS + 99.128,27
Cota 50% IPVA + 18.128,56
FPM (22,5%) + 77.437,28
FPEX Municípios + 1.201,22
Cota 50% ITR + 552,49
Base da entrega = 596.029,12
Percentual x 20,0%
FUNDEB = 119.205,82

Após a Reforma Tributária:

IBS líquido de transferências 259.785,54
FPE + 74.707,11
FPEX Estados + 3.603,65
Cota dos Estados no Imposto Seletivo + 49.897,88
Cota IBS + 157.211,79
Cota ITCMD + 6.468,65
Cota IPVA + 36.257,11
FPM (22,5%) + 77.674,45
FPEX Municípios + 1.201,22
Cota 50% ITR + 552,49
Nova base de entrega = 667.359,88
Novo percentual art. 60 ADCT 17,86%
FUNDEB = 119.205,82

Registre-se que o deslocamento de receitas para dos Estados para os Municípios (de R$ 12.298,60 milhões, após o período de transição) implicará uma maior participação destes no financiamento do FUNDEB.


NOVA CONFIGURAÇÃO DOS TRIBUTOS NACIONAIS

Distribuição dos tributos por base de incidência (metodologia da Secretaria da Receita Federal do Brasil):

Tributo Sistema atual Após a Reforma
Renda IR Pessoa Física IR Pessoa Física
IR Retido na Fonte IR Retido na Fonte
IR Pessoa Jurídica – Lucro Real IR Pessoa Jurídica – Lucro Real
CSLL – Lucro Real Extinto
Contrib. s/ Concursos e Prognósticos Contrib. s/ Concursos e Prognósticos
Folha de Pagamentos Contrib. para o INSS Contrib. para o INSS
Contribuição Previdencia Servidor Público Contribuição Previdencia Servidor Público
Previd. dos Estados Previd. dos Estados
Previd. dos Municípios Previd. dos Municípios
FSM – Beneficiário FSM – Beneficiário
FGTS FGTS
Salário Educação Extinto
Sistema “S” Sistema “S”
PIS – Folha de pagamento Extinto
Pasep Extinto
Contrib. p/ Custeio das Pensões Militares Contrib. p/ Custeio das Pensões Militares
Cota-Parte Contrib. Sindical Cota-Parte Contrib. Sindical
Contrib. p/ Ensino Aeroviario Contrib. p/ Ensino Aeroviario
Contrib. p/ Ensino Profiss. Maritimo Contrib. p/ Ensino Profiss. Maritimo
Contrib. Rurais Contrib. Rurais
Contribuição Voluntária  Montepio Civil Contribuição Voluntária  Montepio Civil
Contrib. para o Fundo de Saúde – PMDF/BMDF Contrib. para o Fundo de Saúde – PMDF/BMDF
Propriedade ITR ITR
IPTU IPTU
IPVA IPVA (receitas integrais para os Municípios)
ITCD ITCD (receitas integrais para os Municípios)
ITBI ITBI
Bens e Serviços Inexistente IBS
Inexistente Imposto Seletivo
ICMS Extinto
IPI Extinto
Cofins Extinto
PIS Extinto
Simples Nacional Simples Nacional
CSLL-Lucro Presumido Extinto
IRPJ-Lucro Presumido IRPJ-Lucro Presumido
ISS Extinto
CIDE – Combustíveis Extinto
Imposto sobre Importação Imposto sobre Importação
Imposto sobre Exportação Imposto sobre Exportação
Taxas – Prest. Serviços e Poder Polícia Taxas – Prest. Serviços e Poder Polícia
Contrib. Previdenciária sobre Faturamento Contrib. Previdenciária sobre Faturamento
INSS – Comercializ. Produção Rural INSS – Comercializ. Produção Rural
INSS – Clubes de Futebol INSS – Clubes de Futebol
Rec. Partic. Seguro DPVAT Rec. Partic. Seguro DPVAT
AFRMM AFRMM
Cide-Remessas Cide-Remessas
Contr. s/ Rec. Empr. Telecomun. Contr. s/ Rec. Empr. Telecomun.
Contrib. S/Rec.Concess.Permiss.Energ.Elet Contrib. S/Rec.Concess.Permiss.Energ.Elet
Rec. Distrib. Audiov. por Prestador de Serviço Rec. Distrib. Audiov. por Prestador de Serviço
Contrib. s/ as Lojas Francas Contrib. s/ as Lojas Francas
Contrib. s/ Faturam. Empres. Informática Contrib. s/ Faturam. Empres. Informática
Contrib. s/ Selo de Controle Contrib. s/ Selo de Controle
CONDECINE CONDECINE
Contrib. s/ Arrec. Fundos de Investim. Regionais Contrib. s/ Arrec. Fundos de Investim. Regionais
Contrib. p/ o Fomento da Radiodifusão Pública Contrib. p/ o Fomento da Radiodifusão Pública
Contrib. s/ Apostas em Competições Hípicas Contrib. s/ Apostas em Competições Hípicas
Contribuição s/ Jogos de Bingo Contribuição s/ Jogos de Bingo
Movimentação Financeira IOF Extinto

 


[1] Nas estimativas e simulações constantes deste trabalho foram utilizados os dados do estudo da Secretaria da Receita Federal do Brasil sobre a “Carga Tributária no Brasil – 2015 (Análise por Tributo e Bases de Incidência)” referentes ao ano de 2015, bem como sua metodologia de agrupamento dos tributos por base de incidência.”

 

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