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O autor da proposta é o senador Renan Calheiros. Requião foi o relator do texto no Senado

Requião atende pedido dos colegas e projeto de abuso de autoridade é aprovado na CCJ

26.04.2017 13:17 0

Reportagem Em
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[fotografo]Agência Senado[/fotografo]

O autor da proposta é o senador Renan Calheiros. Requião foi o relator do texto no Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (26), a proposta que torna mais rigorosa a punição aos crimes de abuso de autoridade.  O relator do texto na Casa, Roberto Requião (PMDB-PR), cedeu e decidiu retirar do texto alguns pontos polêmicos reclamados por juízes, procuradores e senadores críticos ao projeto. Com a decisão, o texto alcançou o consenso entre os senadores da comissão.

Para os contrários ao projeto, o trecho mais polêmico era o que tratava sobre a divergência na interpretação de leis. De acordo com a proposta anterior do senador Requião, “a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas, necessariamente razoável e fundamentada, não configura, por si só, abuso de autoridade”.

Atendendo a pedidos, ele suprimiu a expressão “necessariamente razoável e fundamentada”, sob alegação de que é algo subjetivo e que abriria brecha para o crime de hermenêutica.

O senador Renan Calheiros (PMDB-AL), um dos maiores apoiadores da proposta, defendeu a aprovação do texto e criticou a forma como juízes são punidos por seus crimes. “Nós não queremos punir juiz por interpretação equivocada da lei. Esse Senado quer punir juiz quando ele cometer crime para não poder ter a aposentadoria como prêmio pelo crime que ele cometeu”, disse o peemedebista se referindo a aposentadoria compulsória, uma das penalidades previstas na lei da magistratura.

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Depois de muita contestação dos senadores, o relator também acabou mudando a redação do artigo 3º. Inicialmente, ele havia previsto dois tipos de ações penais para os casos de abuso de autoridade: pública incondicionada, sob responsabilidade exclusiva do Ministério Público; e privada, permitindo que qualquer pessoa que se sentisse prejudicada entrasse em juízo. Com o consenso, vários senadores abriram mão da palavra para acelerar a votação.

Nesta versão final, Requião adotou a mesma redação do Código de Processo Penal, ou seja, só caberá ação penal privada se o Ministério Público não propuser ação pública no prazo legal. A mudança foi inserida no relatório por meio de emenda do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE).

O texto aprovado na CCJ apresenta uma lei de alcance amplo, valendo para servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas; integrantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; do Ministério Público e dos Tribunais e Conselhos de Contas.

Crimes

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O projeto prevê mais de 30 ações que podem ser consideradas abuso de autoridade. Serão punidas, por exemplo, práticas como decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem prévia intimação ao juízo; fotografar ou filmar preso sem seu consentimento ou com o intuito de expô-lo a vexame; colocar algemas no detido quando não houver resistência à prisão e pedir vista de processo para atrasar o julgamento.

O artigo 37, por sua vez, pune a demora demasiada e injustificada no exame de processo de que tenha requerido vista em órgão colegiado, com o intuito de procrastinar seu andamento ou retardar o julgamento.

Entre as ações consideradas crimes na proposta de Roberto Requião está a popular carteirada, prevista no artigo 33: usar o cargo ou função pública para obter vantagem ou privilégio indevido.

Para quem for condenado por crime de abuso de autoridade, a proposta prevê três efeitos: obrigação de indenizar, inabilitação para o exercício do cargo por um a cinco anos e perda do cargo. Para que ocorram estas duas últimas consequências, é necessário haver reincidência.

 

Com informações da Agência Senado

 

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