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Empresária Luíza Trajano, do Magazine Luiza [fotografo] World Economic Forum/Benedikt von Loebell [/fotografo]

Após ação de defensor contra Magazine Luiza, DPU defende trainee para negros

06.10.2020 12:27 6

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Após o defensor público Jovino Bento Júnior acionar a Justiça contra o Magazine Luiza por causa de um programa de trainee da empresa voltado para negros, a Defensoria Pública da União soltou uma nota explicando a liberadade funcional de seus memebros e defendendo políticas de cotas que gerem inclusão no mercado de trabalho.

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A nota diz que a atuação dos defensores públicos federais se baseia no princípio da independência funcional, por isso não depende de prévia análise de mérito ou autorização hierárquica superior.

“É comum que membros da instituição atuem em um mesmo processo judicial em polos diversos e contrapostos e, por isso, é fundamental o respeito à pluralidade de pensamentos e à diferença de opiniões”, diz o texto.

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Entretanto, a nota deixa claro que a posição do defensor Jovino Bento Júnior não representa o pensamento de toda a instituição.

“A realização da igualdade material perpassa a eliminação de barreiras estruturais e conjunturais que possam impedir o cidadão vulnerável de realizar plenamente seu potencial. Nesse contexto, é imprescindível a adoção de ações positivas por parte do Estado e da sociedade civil”, diz.

“Como instituição constitucionalmente encarregada de promover o acesso à justiça e a promoção dos direitos humanos de dezenas de milhões de pessoas, a DPU apoia e incentiva medidas do poder público e da iniciativa privada que proporcionem redução de carências e de vulnerabilidade. Com o mesmo objetivo, a Instituição defende, de forma intransigente, a independência funcional de seus membros, prerrogativa voltada à boa atuação do membro em favor do assistido da instituição”.

Leia a íntegra da nota

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Brasília – A Defensoria Pública da União (DPU), representada pelo defensor público-geral federal em exercício, Jair Soares Júnior, esclarece que a atuação dos defensores públicos federais se baseia no princípio da independência funcional (artigos 134, § 4º, da Constituição, 3º e 43, I, da LC 80/94). Por isso, não depende de prévia análise de mérito ou autorização hierárquica superior. É dever da Administração Superior lutar pela observância interna e externa da independência funcional de seus membros, prerrogativa exercida em garantia dos assistidos da DPU.

É comum que membros da instituição atuem em um mesmo processo judicial em polos diversos e contrapostos e, por isso, é fundamental o respeito à pluralidade de pensamentos e à diferença de opiniões. Contudo, a representação judicial e extrajudicial da Defensoria Pública da União e a coordenação de suas atividades são atribuições do defensor público-geral federal (artigo 8°, I e II, da LC 80/94).

A política de cotas constitui-se em forte instrumento para a realização dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil de construir uma sociedade livre, justa e solidária, reduzir as desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Dessa forma, deve ser incentivada como forma de reduzir vulnerabilidades.

A realização da igualdade material perpassa a eliminação de barreiras estruturais e conjunturais que possam impedir o cidadão vulnerável de realizar plenamente seu potencial. Nesse contexto, é imprescindível a adoção de ações positivas por parte do Estado e da sociedade civil.

Como instituição constitucionalmente encarregada de promover o acesso à justiça e a promoção dos direitos humanos de dezenas de milhões de pessoas, a DPU apoia e incentiva medidas do poder público e da iniciativa privada que proporcionem redução de carências e de vulnerabilidade. Com o mesmo objetivo, a Instituição defende, de forma intransigente, a independência funcional de seus membros, prerrogativa voltada à boa atuação do membro em favor do assistido da instituição.

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

6 respostas para “Após ação de defensor contra Magazine Luiza, DPU defende trainee para negros”

  1. Victor Hugo Pinheiro Cunha disse:

    O povo só enxerga racismo em ações afirmativas…
    Mas no dia a dia quando as ações quotidianas são uma negação..
    Aí ninguém vê nada de racismo.. É intriga da oposição…
    Engraçado que quando os imigrantes europeus receberam terras de graça e tudo quanto é tipo de cotas, com a finalidade de ’embranquecer’ o povo brasileiro, ao mesmo tempo em que marginalizavam os negros, ninguém achou nada errado.. Oras oras… E se formos mesmo quitar uma dívida histórica não dando cotas em universidades ou e vagas de emprego, baseadas em raça, mas formos pagar a devida indenização individualizada e em dinheiro e em terras e propriedades, devida para cada um dos herdeiros de escravos, e cobrada em cima da herança ilegítima recebida por cada descendente de senhor de escravos, que ficou a haver, aí quero ver qual vai ser o mimimi de gente dizendo que não pode herdar a dívida do tataravô.. horas não pode herdar a dívida, mas a dívida deveria ter sido descontada do espólio antes de repartir a herança né? e se cobrarem juros e dividendos então… Pior que isso, tomar de volta o que foi dado de graça aos imigrantes europeus sem a anuência expressa do resto do povo ao qual o que foi dado de graça pertencia. Queria ver esse mimimmi. Isso só não acontece porque a maioria é desunida e alienada demais pra tomar o poder, democraticamente, votando nos seus, ao invés de votar, nos outros.

    • Edison Sampaio disse:

      Vc tem razão até “primeira parte”, mas daí em diante começou a chutar o balde.
      Indenização pecuniária ou em bens é coisa impossível, pelo simples fato de q somos um Povo miscigenado, com poucos pretos e muitos pardos. Quem, hoje, receberia essa indenização? Ou quem pagaria? Já passou da hora de se parar com essa frescura de racismo. O resgate das injustiças, para ser justo, tem q ser pelo aspecto sócio-economico. O Estado tem q tutelar é o pobre.

  2. Será que já não passou da hora de termos testes psicológicos que incluam de noção de mundo, vida, dos fatos para esses concurseiros filhinhos-de-papai para assumirem seus cargos no serviço público? Talvez não tivéssemos que conviver com tanta infâmia, ignorância e falta de noção de mundo que estamos vivenciando.

  3. Valdir disse:

    Só a mídia marrom continua falando sobre esse caso. É muito mimimi.
    Já está decidido que as empresas podem sim ofertar empregos seletivamente pela cor.
    Então, aqueles empresários que assim desejarem, podem abrir vagas em suas empresas só para brancos, só para ruivos, só para descendência japonesa, ou americana, ou francesa.
    Enfim, cada empresa que aja conforme sua decisão.

    • Clovis Fontenla disse:

      concordo contigo, a militância ja decidiu….esse defensor é um coitado que vai ser cancelado e os militantes como fazem, vão destruir a carreira a família dele como fazem com os opositores ..quando cancelam…..Ja ja vai virar jurisprudência, o stf logo vai colocar em pauta e toda empresa pode contratar usando esses ou qualquer argumento , por exemplo , os japoneses( segunda guerra), e outros povos,, só o branco que não pode ter esse privilégio….pois desde a pré história foram eles que escravizaram o mundo, por isso eles tem que ser condenados sempre….e viva a militância….vcs estão melhorando o pais gerando ..com essa decisão …da magazine lu,, muita empatia, e fraternidade entre as raças……

  4. wzfr disse:

    Pura lacracao, para aparecerem, com o tema racismo.

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