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Governo editou medida provisória com o argumento de preservar empregos. Foto: Marcos Santos/USP

Relator de MP quer reduzir para 20% multa do FGTS durante pandemia

29.05.2020 09:24 8

Reportagem Em
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Cotada para entrar na pauta da Câmara na próxima semana, a Medida Provisória 927/2020 permite que empresas atrasem o recolhimento do FGTS, flexibiliza o regime de home office, libera a antecipação de férias individuais mesmo que o trabalhador ainda não tenha trabalhado o tempo exigido para desfrutar do descanso mensal, entre outras mudanças, para aliviar a pressão sobre empregadores e empregados durante a pandemia.

Mas o relator da MP, deputado Celso Maldaner (MDB-SC), foi além. O deputado propôs o endurecimento de regras para o período da calamidade pública e alterações na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), aproveitando trechos que estavam na MP 905/2019, a do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, que perdeu a validade sem ser votada no Senado (veja as principais mudanças mais abaixo).

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Em seu relatório, Maldaner reduziu pela metade a multa a ser paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa durante a pandemia – de 40% para 20% sobre o saldo do FGTS. O texto original não altera o percentual da multa, mas livra o empregador do pagamento de juros sobre os valores não pagos durante a suspensão salarial.

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Entre as mudanças permanentes, o relator propôs que o repouso remunerado aos domingos, hoje regra, seja apenas preferencial e amplia essa possibilidade para todos os setores, sem ressalvas. A CLT prevê que o repouso deve ser sempre aos domingos, “salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço”.

O relatório também flexibiliza a fiscalização trabalhista e restringe o reconhecimento de acidente de trabalho durante o trajeto do serviço. Aumenta, por exemplo, as situações em que deverá ocorrer a dupla visita dos auditores antes da autuação e também o intervalo entre elas.

Celso Maldaner admitiu ao Congresso em Foco que as mudanças que fez em seu relatório causaram polêmica. O deputado afirmou que pretende apresentar nesta sexta-feira (29) uma complementação de voto para mudar o texto.

“Vou atualizar. Estou tirando matérias estranhas ao texto original. Algumas emendas que foram acatadas sem ter relação com a MP”, adiantou. “Estamos dialogando com os líderes. Não adianta tentar votar na marra. Precisamos de muito diálogo”, acrescentou, sem informar quais pontos deverão ser excluídos de sua proposta.

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As alterações desagradaram a líderes partidários e entidades ligadas à defesa dos direitos trabalhistas. O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) divulgou nota em que afirma que as mudanças feitas pelo relator na MP deixam o auditor-fiscal do trabalho exposto a interferências políticas em seu trabalho.

O Fórum Interinstitucional de Defesa do Direito do Trabalho e da Previdência Social (Fids) também divulgou comunicado em que denuncia os “jabutis” contidos na MP 927. “Jabuti” ou “contrabando” são termos usados no jargão parlamentar para se referir à inclusão em uma medida provisória de assuntos que não têm relação com o conteúdo original.

Segundo o Fórum, a versão de Celso Maldaner retoma vários dispositivos inconstitucionais, que fogem do objetivo originário proposta pela MP, além de introduzir alterações permanentes e não apenas transitórias diante da pandemia, como prevê a medida provisória.

Versão original

Entre as mudanças previstas no texto original da MP 927/20 está a suspensão da exigência do recolhimento do FGTS pelos empregadores referente a março, abril e maio de 2020, com vencimentos em abril, maio e junho de 2020, respectivamente. De acordo com a nova regra, as empresas poderão realizar o recolhimento desses valores a partir de julho de 2020.

Por não se tratar de inadimplência e sim de uma suspensão de exigibilidade, o texto prevê que não incidirá sobre o valor a ser parcelado atualização, multa e encargos. Veja outras alterações contidas na MP para o período da pandemia.

Suspensão de salário

A medida provisória relatada por Celso Maldaner causou polêmica desde sua edição. O texto previa inicialmente que o empregador poderia suspender o pagamento de salário, assim como a jornada de trabalho, por até quatro meses. O governo teve de editar nova MP (928) revogando o trecho que tratava do assunto após forte pressão do Congresso.

Depois o Supremo Tribunal Federal suspendeu dois dispositivos que estavam na MP 927, o primeiro previa que a covid-19 só poderia ser enquadrada como acidente de trabalho se houvesse demonstração de nexo casual; o segundo supsendia a atuação da fiscalização trabalhista por 180 dias, período em que a ação teria apenas caráter orientador.

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8 respostas para “Relator de MP quer reduzir para 20% multa do FGTS durante pandemia”

  1. Ricardo Jales disse:

    O que o deputado quer com esta redução da multa é aumentar o desemprego. Incentivo a demissão, já que o encargo da empresa será menor.

  2. Paulo Maranhão disse:

    Covardes, mil vezes covardes!! Se aproveitam da pandemia para, mais uma vez, conspirarem contra o trabalhador. Essa redução da multa do FGTS de 40% para 20% sem nenhuma contrapartida é uma verdadeira atrocidade contra quem trabalha. Os trabalhadores que insistem em continuar apoiando esses canalhas até que merecem. O problema é que por causa de uns idiotas alienados que elegem lixos como esse deputado Celso Maldaner, todos pagam. Notem que esse cara já carrega a maldade até no nome: MALdaner.

  3. Alexsandro Balbino disse:

    Como pode serem safados de retirarem tanta coisa do trabalhador,por que não mudam as mordomias e ganhos dos politicos ,fazem redução de impostos.Dão condições de saude melhores ao povo Brasileiro.E o povo que leva um pais a frente mais cada vezes mais enfraquecem os trabalhadores.Senhores deputados senadores ministros governantes os senhores estão acabando com um pais.

  4. José Roberto Cabrera disse:

    DEVIAM COLOCAR UMA LEI QUE O FUNCionario deveria devolver o papel higienico , copinhos de agua , etc , ALEM DE UMA INDENIzaçao por ter sido mandado embora

  5. miguel hilario lima disse:

    Deputado Celso Maldaner (MDB-SC)!
    Ai meu querido povo!
    Guardem bem o nome DESTE LIXO ELEITO NAS ÚLTIMAS ELEIÇÕES e a MP 927 2020 QUE CONSTA EM MATÉRIA ACIMA!
    Mais uma vez, como brasileiro, ressalto que a Constituição Federal diz:
    O VOTO DEVE SER LIVRE, CONSCIENTE E ESCLARECIDO!
    Em sua campanha, com certeza esse EXTRUME jamais prometeu alterar normas da CLT histórica nas conquistas do nosso povo brasileiro, retirando nossos Direitos!
    Mais uma vez, ACORDA BRASIL E MUITO, MUITO CUIDADO EM QUEM VOTAMOS para não nos arrependermos depois, isso é o mais importante!

  6. André disse:

    Tem cada um político vagabundo querendo destruí o trabalhador brasileiro acha que diminuindo o salário 40% do fgts vai resolver alguma coisa neste pais até agora esta medidas provisórias quem se da bem so empresários o trabalhador nada que diminui o salário dos poderes de Brasília pois os mesmo não produzir nada de útil no Brasil.

  7. TomeliHola disse:

    Isso ai, reduz mesmo a multa do fgts seu safado. Ai veremos mais desemprego!

  8. acf disse:

    Se depender desses políticos que só vê seus interesses e nem se quer liga para população desse país . O povo brasileiro que realmente faz a economia desse país vai vira escravo . E se o povo não acorda esse país vai volta a escravidão

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