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Capitão Augusto (PL-SP) vai oficializar candidatura no próximo dia 28. Foto: Cleia Viana / Câmara

Deputado pede impeachment de Marco Aurélio por soltura de criminoso

13.10.2020 19:36 6

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O deputado Capitão Augusto (PL-SP), presidente da Frente Parlamentar da Segurança Pública, vai entrar nesta quarta-feira (14) com um pedido de impeachment contra o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF).

> Plenário do STF deve decidir nesta quarta sobre liberdade a líder do PCC

A solicitação acontece após o ministro autorizar a soltura de André Oliveira Macedo, conhecido como “André do Rap”, um dos líderes da facção Primeiro Comando da Capital (PCC), no sábado (11).

“É submetido ao Senado Federal a devida apuração e julgamento da conduta praticada pelo Excelentíssimo Senhor Ministro Marco Aurélio, que, em um contexto e sob um fundamento que demanda explicações, determinou, no HC 191.836, a soltura do traficante internacional, Chefe da organização criminosa, André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap, que estava preso desde o final de 2019”, diz o documento.

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No pedido, o parlamentar diz ainda que é necessário que o ministro “seja chamado a justificar a legalidade de sua conduta, que já tem causado prejuízos processuais, como a fuga do narcotraficante, que os investigadores acreditam ter fugido do país, motivo pelo qual a polícia federal pediu à Interpol para incluir André do Rap na lista internacional de procurados”.

Capitão Augusto pede a apuração pelo Senado Federal porque a atitude do ministro “pode configurar crime de responsabilidade”.

Histórico

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O presidente do STF, Luiz Fux, reverteu a decisão de Marco Aurélio ainda no sábado. A polícia acredita que André foi para o Paraguai ou Bolívia e agora ele é considerado foragido da Justiça. Fux incluiu o caso na pauta do plenário da corte nesta quarta-feira (14).

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve nesta terça-feira (13) acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que condenou André do Rap à pena de 15 anos, seis meses e 20 dias pelo crime de tráfico internacional de drogas. Em conjunto com outros réus, André foi investigado e denunciado no âmbito da Operação Oversea, deflagrada pela Polícia Federal em 2014.

Em primeiro grau, André do Rap foi condenado a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo delito do artigo 33 da Lei 11.343/2006. Em segunda instância, o TRF3 acolheu parcialmente as apelações do Ministério Público Federal para condenar o réu também pelo crime de associação criminosa – e da defesa – para reduzir a sanção penal em uma das fases da dosimetria da pena.

A defesa de André do Rap alegou que o TRF3 teria utilizado fundamentos genéricos ao não admitir o recurso especial. A defesa também tentou afastar a aplicação das Súmulas 7 e 182, para que fosse analisado o mérito do recurso – com questionamentos sobre a decretação da quebra de sigilo telefônico e outros pontos.

> Parlamentares criticam soltura de André do Rap pelo STF

6 respostas para “Deputado pede impeachment de Marco Aurélio por soltura de criminoso”

  1. Alexandre Uemoto de Freitas disse:

    É um absurdo que num país que se pretende civilizado ainda haja gente que questione a aplicação da lei, que hajam duras medidas punitivas a polícia, aos juízes e desembargadores que não cumpriram o que está na lei, tinha que ter sido feito o procedimento para prorrogação da prisão preventiva e não fizeram, aí querem que um ministro do STF que está lá para cumprir a lei, casuisticamente, e atentem que não imprimo aqui valoração moral, a descumpra, a responsabilidade desse bandido estar na rua é a incompetência das instâncias inferiores e os responsáveis devem pagar

  2. Felix disse:

    Quem sabe marco aurélio não é membro de uma dessas organizações do crime organizado. Não seria a primeira vez que algo assim acontece.

    • Alexandre Uemoto de Freitas disse:

      Mas acontece porque tem envolvimento com facções criminosas ou porque quem deveria ter feito sua parte, autoridades policiais, juízes e desembargadores, promotores, incompetentemente não fizeram sua parte?

  3. Jorge Teixeira Carneiro disse:

    Isso que foi feito já é fato consumado, não dá mais para reverter.
    O sujeito já se mandou do país.

    Espero que tenha consequências legais para evitar que tal artigo da lei volte a ser aplicado automaticamente de forma monocrática, sem consulta prévia e opinião de outros julgadores.

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