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Desmatamento na Amazônia [fotografo]Reprodução[/fotografo]

Membros do MPF pedem inconstitucionalidade da MP da Grilagem

16.01.2020 17:22 0

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Procuradores do Amapá apresentaram nesta terça-feira (14) uma representação de inconstitucionalidade à Procuradoria-geral da República (PGR) contra a Medida Provisória (MP) Nº 910, que trata de regulamentação fundiária. De acordo com eles, a MP privilegia “agentes responsáveis pela grilagem de terras na Amazônia Legal”.

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“Verifica-se patente violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa (e, consequentemente, da isonomia, em sentido material) na MP no. 910/2019, visto que tal instrumento normativo privilegia apenas uma pequena parcela da população, composta justamente por agentes responsáveis pela grilagem de terras na Amazônia Legal, em detrimento das políticas públicas de reforma agrária e de demarcação de terras indígenas e quilombolas”, afirmam no documento.

Assinado pelos procuradores Thereza Luiza Fontenelli Costa Maia, Rodolfo Soares Ribeiro Lopes e Joaquim Cabral da Costa Neto, em nome da Força-Tarefa do Estado do Amapá, a representação de inconstitucionalidade defende que a MP dá margem ao agravamento das desigualdades sociais, especialmente nas zonas rurais da Amazônia Legal, “cuja dinâmica, como já se sabe, envolve enormes conflitos fundiários entre pequenos posseiros e grandes latifundiários, bem como indígenas e comunidades quilombolas, chegando até mesmo a um quadro de violência banalizada e crescente”.

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Eles pedem que a PGR entre com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para declarar a medida inconstitucional, além de entrar com um pedido de liminar para que a MP perca valor, enquanto o Supremo julga o mérito da questão. Os procuradores pedem ainda que, caso a medida seja aprovada pelo Congresso, a PGR peça a inconstitucionalidade dela, da mesma forma.

‘Abuso normativo’

Os procuradores defendem que, sob o pretexto de facilitar a regularização fundiária de terras rurais, a medida busca “anistiar pessoas que tenham invadido e ‘grilado’ áreas rurais”, o que seria um “abuso normativo”.

Eles afirmam que essa é a terceira vez que se tenta adiar a anistia para a ocupação ilegal nas terras, já que o texto original da lei que trata do assunto previa que os ocupantes das áreas tivessem que comprovar utilização do espaço por cinco anos antes de 2004, prazo que foi adiado para 2008, com uma lei aprovada em 2017.

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Além disso, eles afirmam que a possibilidade de venda direta de imóveis rurais da União favorece os agentes criminosos, uma vez que dispensa a exigência normativa que previa concorrência ou leilão para a comercialização.

“A medida somente beneficia empresários que tenham atuado ilegalmente para ocupar tais terras, uma vez que, para pequenos agricultores rurais, há instrumentos jurídicos muito mais seguros para a administração fundiária do que a mera alienação de terras, tais como a concessão real de direito de uso e a concessão de uso para fins de moradia”, defendem.

A força-tarefa diz também que os pequenos agricultores não teriam condições financeiras para pagar por venda direta, ao contrário dos grileiros.

“Dessa forma, a dispensa indevida de licitação para a alienação dos referidos imóveis atenta contra os princípios da impessoalidade e da moralidade e, consequentemente, da isonomia (em sentido material), por desequilibrar a relação entre os mais ricos e os mais pobres, fazendo com que a Administração Pública, de forma antirepublicana, passe a atuar exclusivamente em favor daqueles que são justamente os que tem maiores condições econômicas de comprar terras devolutas e desenvolver atividades econômicas dela”, escrevem.

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