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Ministra do STF, Rosa Weber indeferiu pedido do Congresso Nacional para ampliar o prazo para atender medidas para aumentar a transparência das emendas de relator. [fotografo]Valter Campanato / Agência Brasil[/fotografo]

pedido indeferido

Rosa Weber mantém prazo para Congresso dar transparência ao “orçamento secreto”

18.03.2022 15:40 0

Nota Em
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A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber negou um pedido do Senado de prorrogação por mais noventa dias do prazo para o Congresso dar transparências às emendas do relator (RP9). No ano passado, este conjunto de emendas foi apelidado de “orçamento secreto” uma vez que os parlamentares escolhidos – pelo relator do orçamento – para definirem o destino desses recursos era mantido em segredo. A oposição reclamou do uso político desses recursos pelo governo como forma de conquistar apoio em votações estratégicas para o Executivo.

Na decisão, proferida nesta sexta-feira (18), a ministra afirma que já se passaram nove meses desde o primeiro pedido e, portanto, houve muitas oportunidades para que os órgãos do Poder Legislativo da União prestassem os esclarecimentos solicitados.

Em dezembro de 2021, a Rosa Weber deu 90 dias para que as emendas liberadas durantes os exercícios de 2020 e 2021 fossem publicadas com mais transparência, incluindo o nome do parlamentar e a destinação. O prazo se encerrou nessa quinta-feira (17).

O Congresso Nacional, através do Senado, recorreu ao STF para prorrogar por mais 90 dias o prazo para atender as solicitações. Na petição enviada, a Presidência do Congresso informou que o relator-geral do Orçamento de 2021, senador Márcio Bittar (PSL-AC), não conseguiu cumprir o prazo “devido à complexidade da tarefa, bem como à inexistência de banco de dados organizado”.

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Rosa Weber indeferiu o novo pedido, destacando que o primeiro pedido das informações para a casa Legislativa foi feito em junho de 2021. “Não vislumbro razões legítimas e motivos razoáveis para prorrogar, uma vez mais, o prazo estabelecido para o cumprimento das determinações veiculadas pelo Plenário desta Corte, ainda mais considerada a ausência de fato novo capaz de justificar a adoção de tal medida extraordinária”, registrou a juíza.

Ela ainda pontuou que no julgamento do dia 17 de dezembro a Corte determinou como “adequado e suficiente” o prazo de 90 dias para a conclusão dos trabalhos necessários, considerando todas as circunstâncias apresentadas pelo Congresso Nacional.

Confira a íntegra do despacho da ministra:

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